A memória e o poder: reflexões sobre o esquecimento

Temos um longo caminho teórico e reflexivo quando optamos por falar de memória. Era noite quando refleti sobre o que havia estudado há dois anos. O primeiro movimento é desgarrar o conceito de memória que, culturalmente, se atrela a história e, nesse sentido, mobilizo alguns autores para dialogarem conosco.

François Hartog irá traçar os fios dentro da modernidade nos quais encontramos os conceitos. Dirá, em linhas gerais, que a memória se entrelaça pelas semelhanças e, a história, dado a seu procedimento de redução – no sentido de ampliação do objeto a ser investigado -,pelas diferenças[1]. Somado ao último autor, Pierre Nora irá explorar não só a teorização dos conceitos, mas como, pela diferença, são explorados socialmente; desta forma, memória “é a vida, assumida sempre por grupos vivos (…) aberta à dialética da lembrança e amnésia, inconsciente de suas sucessivas deformações, vulnerável a todas as utilizações e manipulações, suscetível de longas latências e de revitalizações repentinas.” E continua “(…) a memória brota de um grupo, cuja união é garantida por ela, (…) a história pertence a todos e a ninguém, o que lhe confere vocação para o universal.” (NORA, 1984, p 19-20). Temos ainda Ricoeur, que analisará a memória pelo seu poder de testemunho, o que deveria conferir a ela o posto de matriz da história[2] e não um mero objeto desta última.

Podemos perceber que o debate é cercado de complexidades por se tratar de um espaço vívido de apego social. Não cabe, neste ensaio, a decisão sobre quem é mais importante; mas cabe destacar a memória, mediante a sua função de enraizamento e reconhecimento coletivo, como uma ferramenta que está, constantemente, sendo explorada como espaço de hierarquização do poder.

Fala-se daquilo que se lembra, e o que se lembra é construído por uma narrativa daqueles que, por leis socialmente ampliadas e aceitas acriticamente, detém o poder de legitimação. Vejamos: o patriarcado rege e organiza o pensar e agir por uma força milenar de reprodução consciente e/ou inconsciente onde se desliga a mulher, ao fim e ao cabo, dos direitos inalienáveis ao cidadão. Questiona se: “O que se considera cidadão?”; “É possível a igualdade de gênero apenas pela via jurídica?”. A Declaração de  Independência datada de 1776, do então recém independente Estados Unidos da América, tem como frase basilar (e pop atualmente) a seguinte proposta: “Consideramos estas verdades como autoevidentes, que todos os homens são criados iguais, que são dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes são vida, liberdade e busca da felicidade.” Nota se a associação do uso de “homem” com o que poderíamos interpretar como “cidadão” contemporaneamente pelo próprio gênero do documento. Logo, o cidadão deveria usufruir do que, “autoevidentemente”, o dignifica para habitar naquela terra: vida, liberdade e busca da felicidade. Façamos as perguntas iniciais com um suporte contraposto: o voto feminino nos Estados Unidos foi promulgado na chamada Emenda Dezenove, apenas em 1919, sendo que, além da Declaração, houve a promulgação da Constituição já em 1787. E mais, quando mudou-se o tom das reivindicações na primeira metade do século XX de “direitos feministas” e “direitos femininos” para “direitos da raça humana e democracia”, foi quando ocorreram essas mudanças. Percebe-se que o cerne estará vinculado ao que, temporalmente, se compreende sobre os conceitos e, esses mesmos, são desenvolvidos – e, por isso, aceitos socialmente – por quem está no topo da hierarquia de poder.

Ivone Gebara analisará um aspecto interessante sobre como é incorporada a lógica capilarizada entre os gêneros. Diz: “Conta-se, por exemplo, que no mito das amazonas para portar o arco de maneira confortável elas cortavam um dos seus seios. O uso bélico próprio dos homens deforma o corpo feminino. Ao copiarem o modelo masculino, mulheres se mutilam. A ordem política está fundada sobre a violência e a guerra, com o sacrifício do próprio corpo. Por isso a absolutização do modelo masculino que destrói a diferença é catastrófica nas relações humanas.” (GEBARA, 2017, p 41). O uso do movimento é um exemplo visível das estruturas invisíveis que pairam sobre a mulher e a oprimem, não só na colonização de seus corpos, mas nas mentes, no sentido daquilo que se disponibiliza, atualmente, sobre a produção e atuação feminina ao longo da história.

Cabe a mim discorrer sobre como a memória, cotidianamente, é utilizada para a via do apagamento e marginalização daqueles que, de fato, estão na história – e isso é irrevogável -. No entanto, sua participação passará pelo crivo daqueles que regem e organizam um determinado grupo. Reflito, assim, sobre como a intolerância – entre mil outros aspectos segregatórios – tem impulsionado o esquecimento e marginalização de indivíduos históricos por sua própria atuação no presente. A memória é uma ferramenta de poder e, quem a controla, define o futuro do espaço que, hierarquicamente, distingue quem assume o topo. Temos ainda, a polarização e o fanatismo na arena pública e privada que delibera, descaradamente, sobre quem tem o direito e/ou espaço de fala, mas isso é conversa para o próximo ensaio.


[1] para maiores detalhes, ver: HARTOG, Fraçois. Regimes de historicidade – Presentismo e experiências do tempo. 1. ed. [S. l.]: Autêntica, 2013.

[2] para maiores detalhes, ver: PAUL, RICOEUR. A Memória, a História, o Esquecimento. 1. ed. [S. l.]: Editora da Unicamp, 2018.


Gyovana Machado é Cristã, graduanda em História pela UFJF e formada no Seminário Teológico Rhema Brasil. 


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