A Justiça que fragiliza as minorias

A reportagem “Vidas que valem mais que as outras”, publicada na edição de janeiro do Le Monde Diplomatique, é elucidativa quanto aos danos sociais do liberalismo e, sobretudo, quanto ao caso social específico dos desvalidos de Mariana, Brumadinho e toda a cadeia de atingidos indiretos provocada pelos crimes ambientais da Vale e da Samarco, em 2019 e 2015, respectivamente. Também, é claro, aos entraves criados para atender aos trabalhadores precarizados na atual quarentena.  O tema é o atravessamento social na disposição e consideração de empresas e da Justiça pela vida dos cidadãos – isto é, o quanto elas levam em conta a origem e a identidade do sujeito para tomar decisões que implicam sua segurança, qualidade de vida, equidade social.

Pois bem, a jornalista Charlotte Recoquillon relata que, nos Estados Unidos, é alarmante o índice de processos indenizatórios por quaisquer danos a indivíduos (inclusive em casos fatais) em que a vulnerabilidade social determinou oficialmente uma reparação defasada. Cita como exemplo uma jovem norte-americana, de sobrenome Hernández – portanto, de origem hispânica – que concebeu uma criança que, em exames, apresentou níveis de chumbo no organismo que em poucos meses lhe seriam fatais. A culpa seria de uma obra realizada sem a devida segurança no edifício onde morava. Ao buscar indenização contra o proprietário na Justiça americana, a mulher deparou-se com cálculos que envolviam seu salário, sua expectativa de vida, a da criança, assim como a possibilidade de esta vir a cursar faculdade, etc. A justificativa é de que deve-se levar em conta sua perda real, com bases na expectativa do papel econômico que a criança exerceria na sociedade.

Ao balizar o montante da indenização por critérios sociais proporcionais e não afirmativos – ou seja, que empurram para baixo a reparação ao mais pobre devido à sua condição financeira, ao contrário de aumentá-la levando em conta sua maior fragilidade e exposição ao dano -, a sociedade norte-americana coloca em balizas neoliberais o que há de mais precioso nas democracias: os direitos à vida, à liberdade de ir e vir e de se expressar. Isso pode se aplicar, claro, ao atual problema da COVID-19, dos trabalhadores marginalizados do direito à preservação por isolamento social. Se, a esses principalmente, mas a quaisquer outros danos sociais ou econômicos causados a outrem, a reparação pelo Estado ou pelo capital privado determinada pela Justiça leva em conta a fragilidade das minorias econômicas e sociais contra elas próprias, não se tem sequer uma sociedade como a que no papel almeja o liberalismo: aquela em que todos podem construir seu próprio sucesso pessoal e econômico numa competição social em que são iguais de partida.

Aqui no Brasil, em tese, a Justiça é afirmativa. Leva em conta para cima, no momento de cobrar e indenizar, se a cidadã ou cidadão lesada ou lesado padecia de alguma fragilidade social, assim considerado para aumentar a pena do sujeito infrator e as medidas de reparação à vítima. Pois bem. Isso não é o que se tem visto, por exemplo, nos desastres da mineração brasileira, em que centenas de pessoas impactadas diretamente, com familiares mortos, ou indiretamente, com seus trabalhos inviabilizados por consequência do rompimento das barragens e contaminação do solo e da água, vêm sendo protelados em razão da pouca disposição do Estado em confrontar as mineradoras, rainhas das commodities, todas poderosas da economia extrativista brasileira. Igualmente em relação à COVID-19, em que o direito à renda mínima em tempos de inatividade social é inviabilizado pela burocracia e por obrigar esses cidadãos a aglomerarem-se para retirar o dinheiro.

O Brasil buscou organizar-se, desde a Constituição de 1988, como uma nação mais justa que aquelas liberais, os Estados Unidos sobretudo, e mais algumas latinoamericanas como Chile, México e Colômbia. O papel concebe o Brasil como aderente a um modelo Europeu de bem-estar social, com vistas a equalizar as relações sociais dentro do capitalismo e permitir uma competição justa nesse sistema econômico, “ao qual ainda não se encontrou alternativa melhor”. Entretanto, a prática, consequente das tessituras sociais profundamente excludentes que vêm desde a colonização e sua cultura de extermínio e escravização de minorias étnicas (que estão hoje nas funções ditas “subalternas” da sociedade, inclusive a mão-de-obra direta da mineração, onde quase trezentas vidas foram ceifadas desde Mariana), produz um Brasil real oposto àquele de sua idealização institucional, mais próximo ao modelo norte-americano.

Com uma vantagem para os americanos: a de que, desde a segregação racial outrora legalizada e ainda legitimada no Sul dos Estados Unidos, até sua hipócrita política imigracional num país de imigrantes, chegando a seu sistema de Justiça balizado por valores de mercado, as instituições norte-americanas dizem a que vêm. E, com isso, o cidadão sabe o que esperar. Aqui, a discriminação escondida sob o véu da democracia e do Estado de bem-estar social, como avalizariam Darcy Ribeiro e Jessé Souza, termina por causar mais revolta e sensação de abandono social pela população, minando sua autoestima e confiança no Estado, o que aprofunda sua fragilidade e joga a população nos braços de instituições anti-Estado, como determinados grupos religiosos entusiastas da exploração do povo.


Hélio de Mendonça Rocha é jornalista. Atua como repórter de meio ambiente e direitos sociais para a revista Plurale e como analista político para os jornais Brasil 247 e El Siglo de Chile. Foi correspondente internacional na China em 2019.


Galeria

Apoie pautas identitárias. Em tempos de cólera, amar é um ato revolucionário.


Clique na imagem para acessar a loja virtual da Bodoque!


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *